A implementação da tarifa social se faz para diminuir o comprometimento da renda daqueles mais pobres, para acessar serviços essenciais, como os de saneamento básico.

A Lei n° 14.898, de 13 de junho de 2024, a qual institui diretrizes para a Tarifa Social de água e Esgoto em âmbito social. Estabelece o percentual de 50% (cinquenta por cento) de desconto, sobre os primeiros 15m³ de consumo.

Terão direito os usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, que pertencem a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); Ou pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.